
Em 4 de agosto de 2026, a Anvisa publicou a Resolução-RE nº 3.043, encerrando a notificação sobre o enquadramento do questionário digital da Voy. Este post explica o que isso significa e o que aprendemos com esse processo.
Quando a Anvisa publicou sua notificação sobre o questionário digital da Voy, em junho de 2026, fomos transparentes desde o primeiro momento: tratava-se de uma questão administrativa sobre como classificar uma ferramenta nova dentro de um marco regulatório que ainda está sendo construído no Brasil.
Não havia questionamento sobre os medicamentos, sobre a segurança dos pacientes ou sobre a qualidade do cuidado prestado.
Dois meses depois, a Anvisa publicou a Resolução-RE nº 3.043 reconhecendo que a plataforma da Voy, em sua configuração atual, não se caracteriza como software médico (SaMD) e revogando todas as restrições anteriores.
Recebemos essa decisão com satisfação, não como uma vitória apenas da empresa, mas como o resultado natural de um diálogo técnico e transparente com o órgão regulador. Acreditamos que é assim que se constroí inovação.
Por que essa conversa era necessária
A Voy foi uma das primeiras plataformas a operar esse modelo de gestão de tratamento para emagrecimento no Brasil.
Conectar pacientes a médicos credenciados, farmácias regulamentadas e profissionais de saúde por meio de um processo 100% online para tratamento da obesidade é um modelo relativamente novo no Brasil, e era esperado que o ambiente regulatório precisasse analisar e compreender essa abordagem.
Esse tipo de conversa entre inovadores e reguladores acontece em todos os setores. Aconteceu com a telemedicina, com as fintechs, com as plataformas de mobilidade.
O mercado avança, a regulação acompanha. O que importa é que esse diálogo aconteça com transparência, boa-fé e respeito às instituições, e é exatamente assim que a Voy conduziu todo o processo.
O que não mudou durante todo esse período
Atendimentos, entregas e suporte clínico e nutricional seguiram normalmente durante todo o período da notificação.
Os medicamentos continuaram sendo originais, registrados na Anvisa e adquiridos em farmácias credenciadas. Os médicos continuaram sendo os únicos responsáveis pela avaliação e pela prescrição.
Para entender melhor como o modelo da Voy funciona na prática, recomendamos a leitura do nosso artigo A Voy é regulamentada pela Anvisa? e do comunicado que publicamos no início da notificação em Voy esclarece notificação da Anvisa.
O que vem a seguir
A Voy segue comprometida com a inovação responsável, com o diálogo contínuo com os órgãos reguladores e com a ampliação do acesso ao tratamento da obesidade no Brasil.
Agradecemos a confiança de todos os pacientes, parceiros e profissionais de saúde que acompanharam esse período com paciência.
Qualquer dúvida, nossa equipe está disponível pelo WhatsApp (11) 99156-6413 ou pelo e-mail ajuda@voysaude.com.br.





